Compra e venda teoria e exercicios
1-CONCEITO
Contrato de compra e venda é aquele pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro lhe pagar o preço. (art. 481 CC).
Inicialmente é importante deixar uma coisa bem clara: o contrato de compra e venda não transfere o domínio (ou seja, a propriedade). A propriedade é transferida pela tradição (em relação aos bens móveis) ou pelo registro do título aquisitivo no cartório de Registro de Imóveis (em relação aos bens imóveis). O contrato de compra e venda dá aos contratantes tão somente um direito pessoal, gerando ao vendedor a obrigação de transferir o domínio. Caso o vendedor não entregue a coisa vendida, o contrato será resolvido nos termos do inadimplemento das obrigações de dar. Concluindo: não é o contrato que transfere a propriedade da coisa. A propriedade é transferida pela tradição ou registro. O contrato somente cria a obrigação de uma transferência da coisa.
2- CARACTERÍSTICAS
O Contrato de Compra e Venda pode ser classificado com sendo:
- Bilateral ou sinalagmático: cria obrigações para ambos os contratantes, que serão ao mesmo tempo credores e devedores, uns dos outros.
- Oneroso : ambas as partes auferem vantagens patrimoniais de suas prestações.
- Comutativo (regra) : objeto certo e seguro com equivalência das prestações e contra-prestações. Admite-se que seja Aleatório:depende de um evento incerto.
- Consensual (regra) : forma-se apenas pelo mútuo consenso dos contraentes. – Informal, formal ou solene.Admite-se a forma solene em algumas situações : além do consentimento, a lei exige uma forma especial para a sua manifestação (ex: escritura pública para a compra de bens imóveis).
- Translativo do domínio : embora a propriedade só seja transferida com a tradição ou com a transcrição (registro), serve como título adquirendi, isto é, serve como fato gerador da transmissão da propriedade; cria a obrigação para a transferência da coisa.
3- ELEMENTOS
São