Compra E Venda De Autom Vel
Das Partes
____________________________________________________________________________________ neste ato denominado VENDEDOR.
____________________________________________________________________________________[ neste ato denominado COMPRADOR.
Pelo presente instrumento particular de compra e venda têm justo e contratado o que se segue:
1. O Vendedor vende ao Comprador uma motocicleta Honda CG 150 Sport – Ano e modelo 2005 – Placa JXN-0678, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
2. O pagamento do preço por parte do comprador dar-se-á em 01 parcela a vencer no dia 15 de junho de 2010. Caso o pagamento não seja efetuado até a data especificada o pagamento será dividido 4 parcelas de R$ 500,00 com o primeiro vencimento para o dia 01 de julho de 2010 e as demais a cada 30 dias;
3. A entrega do automóvel por parte do vendedor dar-se-á de imediato ao comprador.
4. A transmissão do domínio do automóvel ao comprador dar-se-á somente quando efetuado o pagamento integral do preço.
5. A parte que infringir quaisquer das cláusulas ora convencionadas no presente contrato ficará sujeita ao pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) que reverterá em benefício da parte inocente, sem prejuízo de outras penalidades apuráveis em eventual demanda judicial.
6. Os contratantes elegem o foro desta Capital do Estado do Amazonas com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas, que a tudo presenciaram.
Manaus (AM), 01 de junho de 2010.
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Vendedor Comprador