CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOM VEL
Endereço: Passagem União, entre caripunas e Fernando guilhon, n 257, VENDEDOR: ALAN GOMES DO CARMO, brasileiro, solteiro, advogado, com sede na Rua travessa Pirajá nº 716, apartamento 1803 B, pedreira, Belém, Pará, CEP 66083514, inscrito no CPF nº 642904332-00. COMPRADOR: RONILDO DE AZEVEDO NORONHA, brasileiro, solteiro, Secretário de Transporte, com RG nº 1761286, CPF nº 370568912-68, residente e domiciliado na Rua Antero Lobato nº 54, bairro do Carnapijó, cidade de Ponta de Pedra, no Estado do Pará. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel a Vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o automóvel CORSA HATCH MAXX 1.0, gasolina e etanol, ano 2007/2007, marca Chevrolet, chassi 9BGXH(......), cor (.......), placa (........), categoria (.......), registrado no DETRAN/DUT sob o nº (.........), em nome de (............). DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento. Cláusula 3ª. O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus ou encargo. Cláusula 4ª. Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.
DA MULTA
Cláusula 5ª. Caso alguma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (.....)% do valor da venda do veículo. DO PREÇO
Cláusula 6ª. O COMPRADOR