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São muitos os argumentos pros e contras à prática do aborto. Aqueles que são contrários à prática abortiva argumentam que se a vida é o maior bem e se prepondera sobre quaisquer outros não há razão alguma que justifique sua interrupção.
Afirmam que não se pode comprovar que portadores de deficiências tenham vida pior e que são os pais que temem enfrentar os problemas.
Dentre outras coisas dizem que se deficiências físicas ou psíquicas inviabilizassem a vida seria o caso de se matar aqueles que nascem perfeitos e as adquirem posteriormente.
Para casos de anencefalia, quando se sabe que a vida extrauterina terá tempo limitadíssimo, argumenta-se que os pais poderiam nesses casos, após viver a experiência de convivência e cuidado, doar seus órgãos e tecidos para serem transplantados.
Afirma-se que com os avanços científicos não se justifica o aborto para salvar a vida da gestante, conforme já demonstramos anteriormente quando falávamos do aborto legal. Vejamos separadamente os elencos de argumentos que rejeitam e que admitem o aborto.
No mundo todo, a questão relativa ao tratamento jurídico que deve ser conferido ao aborto desperta polêmicas intensas e até passionais, pondo em campos opostos os defensores do direito à escolha da mulher e os que pugnam pelo direito à vida do nascituro. As divergências são profundas e não se circunscrevem aos argumentos jurídicos, morais ou de saúde pública, envolvendo também crenças religiosas. E, no Brasil, não teria como ser diferente. Aqui, vigora na matéria o Código Penal, editado em 1940, que optou pela criminalização do aborto nos seus arts. 124 a 128.
No momento, discute-se a revisão destas normas. Neste sentido, o Governo brasileiro, em louvável iniciativa, instituiu Comissão Tripartite, composta por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e sociedade civil, destinada a repensar o posicionamento do nosso Estado sobre o aborto, visando eventual elaboração de nova legislação sobre a matéria. Por