RECOMENDAÇÕES QUANTO ÀS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. De acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e NBR-5.410 do INMETRO, toda instalação elétrica deve ser provida de dispositivos que impeçam o contato acidental com os condutores energizados ou que impeça a fuga de corrente para as estruturas da edificação. Conforme as determinações da NR-10 do Ministério do Trabalho recomendamos que nos diversos setores da empresa que não possuírem eletrodutos e outras necessidades descritas abaixo será obrigatório a suas providências. É necessário providenciar eletrodutos para a fiação elétrica; caixa protetora e isolante para os disjuntores e espelho para interruptores e tomadas, os quadros elétricos e de telefonia devem ser identificados. Recomendamos que em hipótese alguma deve ser permitido o contato direto dos condutores elétricos com a estrutura prédio, pois, poderá ocorrer o rompimento da izolação do condutor e consequentemente curto-circuito, choque elétrico e incêndio. Conforme orientação da NR-10 do Ministério do Trabalho, todo serviço em eletricidade deve ser feito por profissional habilitado, o qual deverá fornecer no final dos trabalhos, laudo técnico se responsabilizando pelos serviços executados, este laudo deverá estar de posse da empresa para apresentação às autoridades sempre que for exigido. Conforme determinações da NR-10 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1.978 do Ministério do Trabalho, toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos (motores em geral, computador, e outros aparelhos elétricos ), mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada eletricamente, desde que esteja em local acessível a contato. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado, de acordo com o projeto, execução operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta desta, as normas internacionais vigentes. Quanto a proteção contra descargas