Ppra
PPRA
Plano de Prevenção de Riscos Ambientais
Construtora Engemega Ltda.
OBRA: Instituto Federal de Brasília
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Introdução
O PPRA, conforme determina a NR-9, visa a prevenção da saúde, e da integridade de nossos colaboradores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Para efeito da NR-9 consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, capazes de causar dano a saúde do trabalhador.
O PPRA deverá ser revisto após o período de 1 (um) ano de sua elaboração, a fim de se realizar uma análise global para avaliação de seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas prioridades.
Desenvolvimento
O plano de prevenção dos riscos ambientais é composto dos seguintes itens:
a) informações iniciais.
b) Descrição do PPRA
c) Anexos de 1 à 10
Anexos
1- Equipamentos de Proteção Individual.
2- Prevenção de Quedas de Altura.
3- Ferramentas Manuais.
4- Eletricidade.
5- Carpintaria.
6- Escadas.
7- Movimentação e Transporte de Materiais.
8- Elevadores de Transporte de Materiais.
9- Andaimes.
10- Armazenagem e Estocagem de Materiais.
a) INFORMAÇÕES INICIAIS
O PPRA deverá ser articulado com as normas Regulamentadoras, em especial com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. NR7, pois serve como base para complemento e referência de sua eficácia.
Nas tarefas de risco deverá haver uma análise prévia e detalhada dos procedimentos, a fim de se evitar perdas de caráter material ou humano. A responsabilidade será do encarregado/gerente dos setores