Competências e organização do minc
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso
VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Artigo 1 Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Biblioteca Nacional, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.5;
II - dois DAS 101.4; e
III - quatro DAS 101.3.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da Fundação
Biblioteca Nacional fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional, suas competências e as atribuições dos dirigentes.
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Decreto n° 7.748, de 6 de junho de 2012
Art. 5º O Ministério da Cultura deverá adotar as providências necessárias à efetiva transferência à Fundação Biblioteca Nacional dos acervos técnico e patrimonial da Diretoria do
Livro, Leitura e Literatura, constituído pelos bens móveis e imóveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 8 de junho de 2012.
Art. 7º Fica revogado o Decreto no 5.038, de 7 de abril de 2004.
Brasília, 6 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.