Competencia material
Faculdade de Direito
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Barbara M. de Lima Garcia
C.M.: 3128441-8
5º semestre “T”
JURISDICÇÃO, COMPETÊNCIA E MEDIDAS CAUTELARES PENAIS
São Paulo
2014
Índice
1. Introdução
Pág. 02
2. Competência - Conceito
Pág. 02
3. Competência em razão da matéria
Pág. 03
4. Conclusão
Pág. 05
5. Bibliografia
Pág. 06
1. Introdução
Tendo em vista o grande volume de processos, e a grande gama de diversos crimes a serem luugados, nada mais justo e sábio, do que dividir os litigio de forma que vada tipo de juiz tenha suas obrigações.
Assim sendo, competência é a fixação das atribuições de cada um dos órgãos jurisdicionais, isto é, a demarcação dos limites dentro dos quais podem eles exercer a jurisdição.
Neste sentido, “juiz competente” é aquele que, segundo limites fixados pela Lei, tem o poder para decidir certo e determinado litígio
Theodoro Júnior considera:
“como o poder que toca ao Estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica”.
2. Competência - Conceito
É a competência que determinará a abrangência da atuação jurisdicional de acordo com:
I) O lugar da infração;
II) Pelo domicílio ou residência do réu;
III) Pela natureza da infração;
IV) Por prevenção ou distribuição;
V) Por conexão ou continência; e
VI) Por prerrogativa de função.
Diz-se por “absoluta” a competência em razão da matéria e em razão da prerrogativa functional, tendo em vista que tais questões tratam-se de matéria de ordem pública, não podendo ser prorrogadas e nem modificadas pelas partes.
A competencia relativa diz respeito à competência territorial,, pode ser contestada em momento oportuno no processo, caso não haja contestação, a competência não mais poderá ser