comodato
Nome, estado civil, endereço, telefone, RG, CPF/MF, neste ato denominado COMODANTE, e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de Autarquia, nos termos da Lei Estadual nº 9.663, de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.640.489/0001-53, com sede nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), Km 380, representada neste ato pela Magnífica Reitora Profª. Drª. BERENICE QUINZANI JORDÃO, brasileira, professora universitária, residente e domiciliada na cidade de Londrina, Estado do Paraná, inscrita no CPF/MF 364.796.169-87 e doravante denominada COMODATÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente contrato de comodato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e subsidiariamente pelo disposto nos artigos 579 a 585, do Código Civil, Lei Estadual nº 15608/2007 e pela Lei Federal nº 8.666/1993:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Comodato tem por objeto a cessão, pelo COMODANTE à COMODATÁRIA, do(s) equipamento(s) a seguir relacionado(s):
I) Identificação do(s) equipamento(s) (Marca, Modelo, etc...).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA COMODATÁRIA
I) Usar e administrar o(s) equipamento(s) como se próprio(s) fosse(m), obrigando-se a mantê-lo(s) em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao COMODANTE, não podendo, cedê-lo(s) a qualquer título a terceiros sem prévia autorização escrita do (a) COMODANTE.
II) Instalar o(s) equipamento(s) da presente cessão em comodato em local adequado, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias à correta instalação do(s) equipamento(s).
III) Permitir que somente pessoas habilitadas ou por elas supervisionadas, tenham acesso ao uso e manuseio do(s) equipamento(s) sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.