COMO A LEGISLAÇAO HOSPITALAR AUXILIA O GESTOR HOSPITALAR
A Legislação Hospitalar busca a interação do profissional com as leis do país: Código Penal, Código Civil (indenização Por erro profissional); Crimes fiscais, Estatuto: Criança/adolescente e idoso.Código Penal: LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Código cível:
O novo Código Civil que entrou em vigor em janeiro/2003 traz responsabilidades profissionais para o administrador em geral, inclusive, por óbvio, o hospitalar. Tais obrigações/responsabilidades estão elencadas especialmente nos artigos 653 a 674.
O administrador não pode delegar as tarefas de administração para as quais foi contratado. Isso quer dizer que o administrador deve assumir pessoalmente a condução de suas atividades profissionais e as responsabilidades daí decorrentes, inclusive os prejuízos eventualmente causados.
O administrador tem obrigação legal de prestar contas de sua administração a quem o nomeou, o contratou ou o constituiu. O novo Código Civil traz redação bastante clara
O administrador deve ter por norte a seriedade de sua função. O próprio código Civil cuida de lembrar isso a ele, ao prever, no artigo 1011, que “O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.”O administrador deve administrar o negócio como se seu o fosse.
LRF
A Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal,