Como se tornar um empresario direito empresarial
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Condições para ser um empresário:
Um profissional: exerce, portanto, sua atividade de forma habitual.
Que exerce atividade econômica: entenda-se como atividade econômica não somente aquela que produz ou faz circular bens ou serviços, mas também que visa o lucro.
Que exerce sua atividade de forma organizada: Segundo Fábio Ulhoa Coelho, após registrar que a delimitação dos contornos da característica de ser a atividade empresarial organizada é complexa, ensina que a organização, como requisito para caracterização da atividade empresarial está presente quando são articulados pelo sujeito que está à frente do negócio "os quatro fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia".
Deve estar voltada para produção ou circulação de bens e serviços: Sendo a atividade exercida pelo indivíduo criadora (produção) ou de intermediação (circulação) de bens ou serviços, e atendendo às características anteriores, por certo que estaremos diante de uma atividade empresarial que somente é exercida pelo empresário.
Afirma o artigo 972 do Código Civil: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.
Capacidade civil: é a aptidão da pessoa física para exercer direitos e assumir obrigações.
Capacidade Empresarial
Absolutamente incapazes:
1) os menores de dezesseis anos;
2) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
3) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.