Como se faz um bolo
constituição. A mesma repudia qualquer
pensamento contrario aos ideais do inicio
do movimento de março de 1964. Segundo o Art. 1º, são definidos cinco fundamentos: Soberania; Cidadania; Dignidade da pessoa humana; Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Pluralismo político. Vale ressaltar que alguns desses fundamentos servem para limitar o poder do governo, o que não ocorria em 1967, e assegura os direitos das pessoas possuírem diferentes ideais (pluralismo político).
Essa constituição conferia somente ao
Executivo o poder de legislar em matéria
de segurança e orçamento. Alem de, não
exatamente nessa constituição, mas no
Ato institucional nº5 que vigorou a partir
de 68, o artigo 2º permite que o Presidente
decrete o recesso de todo o parlamento e
fique autorizado a legislar em todas as
matérias. O Art. 2º define que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e independentes entre si, isso deixa claro que um poder não pode interferir no outro.
Em 67 as pessoas viviam uma falsa
liberdade, onde a mídia era censurada e o
governo poderia determinar se permitia ou
não a reunião de grupo alegando sempre
subversão da ordem. No que diz respeito a
preconceitos, em 67 a constituição era
bem menos rigorosa com o racismo, que
era considerado apenas contravenção. A
Constituição de 1988 tornou a prática do
racismo crime, sujeita a pena de prisão,
inafiançável e imprescritível. No terceiro artigo dessa constituição são destacados os objetivos fundamentais do Brasil, podemos ver diferenças da constituição passada nos incisos I e IV. “I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
No período da ditadura, a prevalência era
da vontade do Estado, não importando os
meios usados (tortura) para que