como reaver IR sobre verbas recebias em processo trabalhista
30/04/2010
IMPOSTO DE RENDA - IRRF sobre as verbas recebidas em reclamatórias trabalhistas
Forma de Cálculo e o Direito às Deduções e Isenções Legais.
O presente estudo apresenta uma análise a respeito da forma correta de incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre verbas recebidas em processos trabalhistas, frente aos postulados normativos da capacidade contributiva e isonomia.
No cálculo do imposto incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente ao trabalhador, devido à prolação de sentença judicial no foro trabalhista, deve ser levado em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, a fim de permitir a incidência do imposto na fonte mediante aplicação das alíquotas progressivas e respeitadas as faixas de isenção, mês a mês, nos termos como previsto no artigo 629, do RIR/94 (Decreto n.º 1.041/94) e, atualmente, artigo 620 do RIR/99 (Decreto n.º 3.000/99).
Sobre o regime de progressivo que deve ser adotado, em detrimento ao regime de caixa comumente efetuado nos processos trabalhistas, da mesma forma que é feito sobre os descontos previdênciários, aconselho a leitura de interessante texto de autoria de Diógenes Gomes Vieira, disponibilizado na internet e entitulado DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. POR QUE REGIME PROGRESSIVO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL E REGIME DE CAIXA PARA O LEÃO??? muito interesante a análise feita sobre esta dualidade feita pelo jurista.
Os dispositivos legais dos regulamentos são claros em informar a forma correta de calcular o imposto devido e, segundo a jurisprudência, a aparente antinomia desse dispositivo com o artigo 12 da Lei n.º 7.713/88 se resolve pela seguinte exege-se: este último disciplina apenas o momento da incidência do imposto, já os Regulamentos do Imposto de Renda – RIR disciplinam o modo correto de calcular o mesmo.
Nesse Contexto, no ato de retenção na fonte da