Como fazer um edital
Parágrafo Único. O Permissionário que tiver o Termo de Permissão cassado somente poderá pleitear outro após decorridos 02 (dois) anos após a data da cassação do termo original. SEÇÃO V RECURSOS Art. 38. No prazo de até 15 (quinze) dias, após a notificação da aplicação de penalidade prevista neste Regulamento, o infrator poderá requerer a Diretoria de Transportes da STTrans defesa da penalidade aplicada, sem efeito suspensivo. Parágrafo Único – A Diretoria de Transportes da STTrans julgará o mérito do pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias. Se indeferido, o interessado poderá interpor, em igual prazo, recurso da decisão ao Superintendente de Transportes Públicos, que o decidira, também, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 39. Da decisão do Superintendente, se desfavorável ao interessado, poderá haver recurso sucessivo, em última instância administrativa, ao Conselho de Transportes Públicos do Município de João Pessoa, o qual será recebido e decidido na forma prevista no Regimento Interno desse colegiado. Art. 40. As receitas decorrentes das multas aplicadas pela STTrans aos infratores, recolhidas através de procedimento próprio, serão rateadas em percentuais de 70% (setenta por cento) ao STTrans e 30% (trinta por cento) ao FUNTUR – Fundo Municipal de Turismo. CAPITULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41 Os órgãos e unidades integrantes da estrutura organizacional da Superintendência de Transportes Públicos poderão exercer a mais ampla fiscalização e bem assim proceder a vistorias e diligências, com vistas ao fiel cumprimento das disposições deste Regulamento. Art. 42 Os atuais operadores dos serviços assemelhados ao que preconiza este Regulamento deverão a ele adequar-se num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 43 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação com o Decreto que o aprovou. Abril/2009
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
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