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ESTATUTOS
Art.º 1º
A Federação cabo-verdiana dos Desportos Náuticos (ACDN) rege-se pela lei, pelos presentes estatutos e seu regulamentos.
Art.º 2º
A Federação cabo-verdiana de Desportos Náuticos tem os seguintes princípios:
a) Dirigir, promover incentivar e regulamentar a prática das modalidades do desporto náutico tais como Surf, Bodyboard, Longboard, Windsurf, Kitesurf, paddleboard, Skimboard...etc em todo o território nacional;
b) Representar as modalidades de desporto náutico dentro e fora do território nacional;
c) Estabelecer e manter relações com as federações estrangeiras das referidas modalidades;
d) Estabelecer e manter relações com os organismos internacionais que dirigem referidas modalidades e, sendo caso disso, assegurar a sua afiliação nos mesmos;
e) Organizar e patrocinar a realização de provas internacionais, prestando assistência as equipas e atletas que nelas participem;
f) Organizar anualmente provas que considere conveniente à expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento das modalidades;
g) Criar gradualmente as condições para a realização anual dos campeonatos nacionais das referidas modalidades;
h) Promover a criação e organização de clubes e associações das referidas modalidades nas diversas regiões desportivas do país;
Art.º 3º
A Federação cabo-verdiana dos Desportos Náuticos tem sede na cidade da Praia ilha de Santiago.
Art.º 4º
A Federação cabo-verdiana dos Desportos Náuticos tem jurisdição sobre o território nacional.
CAPITULO II
Dos Sócios
Art.º 5º
A Federação cabo-verdiana de Desporto Náuticos é composta pelas seguintes categorias de Sócios:
Sócios ordinários;
Sócios de mérito;
Sócios honorários;
Art.º 6º 1. São Sócios ordinários as associações que dirigem as modalidades nas diferentes regiões desportivas do país. 2. São sócios de mérito os dirigentes desportivos, Júris, os atletas, e