Commercial Papers
Commercial Paper é valor mobiliário de curto prazo, de valor fixo e vencimento em data certa, de emissão de sociedade anônima, de sua exclusiva responsabilidade, colocado no mercado com desconto a favor dos investidores, diretamente pela empresa emitente (colocação fechada) ou pela rede de distribuição do mercado de capitais2.
A necessidade de ampliar as iniciativas de captação para financiar o investimento produtivo levou a desenhar-se um valioso e ágil instrumento para a redução dos custos financeiros que oneram as atividades econômicas.
Daí a criação desse novo valor mobiliário, batizado de Commercial Paper, nome utilizado pelo mercado, pela imprensa e pelas autoridades monetárias. Na verdade, é simples nota promissória, emitida por sociedades por ações, destinada à oferta pública, considerada valor mobiliário pela Resolução n. 1.723, de 27 de janeiro de 1990, do Conselho Monetário Nacional, com base na Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1996, cujo art. 2º permite a instituição de outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério do Conselho Monetário Nacional.
A opção pela nota promissória decorreu não apenas de ser documento já de largo uso no mercado, mas, ainda, para fugir à criação de novo título de crédito, que reclamaria a aprovação do Congresso Nacional.
Embora não explicitado pelos interessados, o Commercial Paper emitido por empresa brasileira e colocado no exterior3 veio possibilitar a transferência de recursos depositados no exterior para o nosso país: a empresa interessada encarrega o banco internacional de colocar seus títulos, que, na verdade, já estão suficientemente cobertos, reduzindo-se, obviamente, o custo financeiro da operação, que não oferece, assim, nenhum risco.
O mercado de Commercial Paper existe há mais de 120 anos, nos Estados Unidos, mas seu crescimento e aceitação generalizados ocorreram nos últimos 60 anos, principalmente depois de 1950. Depois, passou a ser usado, na Europa, apesar da