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Hoje nos países do Mercosul, tem sido comum no trafego entre os portos a pratica chamada de grande cabotagem, mesmo sendo muito comum ainda não tem respaldo legal. O Mercosul é um único bloco, mas os países continuam sendo independentes e cada um com sua lei diferenciada.
Devemos notar que a cabotagem pode ser considerada uma navegação costeira, por estar sendo realizada na costa marítima de um determinado país, porém, a navegação costeira não pode ser designada uma cabotagem, já que pode abranger mais de um país situado na mesma costa marítima.
Atualmente existem vários projetos e acordos para facilitar a navegação entre os portos, sempre em conformidade com suas respectivas legislações e regulamentos, garantindo às embarcações comerciais da outra parte, que estejam em suas águas territoriais e em seus portos, tratamento não-discriminatório. É importante ressaltar que os projetos preveem a celebração de Protocolo Adicional destinado a definir os aspectos relacionados à segurança da navegação na Hidrovia.
Exemplo de um desses acordos/projetos:
" A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) representou o Brasil na reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 – Transportes, do Mercosul. O encontro que aconteceu em Salta, na Argentina, reuniu as delegações do Mercosul para dar continuidade às negociações para a adoção de um acordo multilateral sobre transporte marítimo no âmbito do bloco sul-americano. “Esse acordo será muito importante para a integração e o desenvolvimento do transporte marítimo entre os países do grupo”, afirmou André Coelho, superintendente de Navegação Marítima e de Apoio da agência brasileira, que participou pela primeira vez da reunião. Conforme anunciado, o acordo tem por objetivo desenvolver as marinhas mercantes dos países do Mercosul. “Quando implementado, permitirá a participação igualitária dos países do bloco no transporte marítimo, sem as restrições dos acordos bilaterais vigentes. As