sobre a proximidade do senso comum das pesquisas qualitativas em educação: positivamente ou simples decadencia.
R. É de suma importância, pois ao tratar especificamente deste ramo, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor, pode assim dar-lhe especial atenção.
2 Defina consumidor e fornecedor, de acordo com o código de defesa do consumidor?
O Código de Consumidor estabelece o conceito de fornecedor, afirmando:
Art.3°- Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica , pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O art.2º da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece:
"Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
O legislador definiu no art. 2, o conceito jurídico de consumidor padrão estabelecendo como sendo consumidor qualquer pessoa natural ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, para seu uso pessoal ou de sua família, não comercializando o serviço ou produto.
3 Diferencie vicio e defeito de produto?
Com efeito, estaremos diante de um vício do produto por sua inadequação quando ocorrer de o produto não se apresentar com a qualidade ou quantidade que se espera diante das informações contidas no recipiente, na embalagem, na rotulagem ou na mensagem publicitária, também no tamanho e profundidade . Assim, constatado o vício do produto, o consumidor pode se valer das alternativas trazidas no §1º do artigo 18 e do artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor.
O defeito do produto encontra-se conceituado no §1º do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,