comex
BK : Bem de Capital.
BID : Bem de informática e telecomunicações
*Incentivo fiscal para importar bens sem similares nacional.
*Redução do Imposto de importação para 2% pelo prazo de dois anos
*Para se analisar uma mercadoria do ex-tarifario, a camex irá pedir : Folders, avaliação da ABIMAQ
Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Comentário professor: Regime de um ano, com reativação de mais um ano, com a obrigatoriedade de mandar “ de volta ‘’, não se pode mantê-la aqui.
Esse regime está regulamentado pela IN SRF n o 285/03 e legislações complementares que tratam de situações específicas e visa a facilitar o ingresso temporário no País de:
Bens destinados à realização/participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, comercial e esportiva, para assistência e salvamento, para acondicionamento e transporte de outros bens e para ensaios e testes, com a suspensão total de tributos ; Máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou na produção de outros bens), sob a forma de arrendamento operacional , aluguel ou empréstimo, com suspensão parcial de tributos e pagamento proporcional ao tempo de permanência no País ; e Bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo (montagem, renovação, recondicionamento, conserto, restauração, entre outros, aplicados ao próprio bem), com suspensão total do pagamento de tributos.
Há de se ressalvar que a entrada no território aduaneiro de bens objeto de arrendamento mercantil , contratado com entidades arrendadoras domiciliadas no exterior, não se confunde com o regime de admissão temporária e está sujeita às normas gerais que regem o regime comum