comercio internacional DDU e DDP
MARIA DE LOURDES FERNANDES
NILSON MAXIMINO DA SILVA
COMERCIO INTERNACIONAL
GOIANIA-GO 2014
MARIA DE LOURDES FERNANDES
NILSON MAXIMINO DA SILVA
INCOTERMS DDU e DDP
Trabalho DDU e DDP Apresentado como exigência parcialPara obtenção de nota da disciplina comercio Internacional do curso de administração daFaculdade Noroeste, sobre a orientação do professor: Hugo Tomazet.
GOIANIA-GO 2014
EMBARQUE 12- DELIVERD DUTY UNPAID (DDU)
ENTREGUE IMPOSTO PAGO.
No INCOTERM DDU – Delivered Duty Unpaid, o vendedor assuma quase todos os riscos e custos do transporte, exceto impostos e taxas de importação. Ao se contratar o INCOTERM DDU, o vendedor disponibiliza a mercadoria no país e local indicado pelo comprador, assumindo todas as despesas e riscos até então, independente da modalidade ser terrestre, aéreo ou aquaviário.
O desembaraço de importação da mercadoria no país de destino, fica a cargo do comprador, que além de desembaraçar, deverá descarregar o veículo e pagar todos os impostos e taxas oficiais relacionadas à importação em seu país.
Os riscos do transporte são do vendedor até o momento da entrega da mercadoria no local designado no contrato.
As responsabilidades ficam assim divididas:
No país de origem (país do vendedor):
Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor
Peritagem – Vendedor
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor
Entre o país de origem e o país de destino:
Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Vendedor
No país de destino (país do comprador):
Descarga – Comprador
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação