Comercio eletronico
O comércio eletrônico teve início no final da década de 90 e evoluiu rapidamente. Segundo Bloch, Pigneur e Segev (1996) “CE é o suporte para qualquer tipo de transações de negócio sobre uma infra-estrutura digital.” É uma forma de oferecer o produto na mesma estrutura de uma loja, porém em um ambiente virtual. Não é preciso um estabelecimento necessariamente físico, aonde o consumidor teria que se deslocar. Todos os produtos oferecidos são disponibilizados através de um portal, loja ou empresa. É uma forma simplificada de fazer uma pesquisa de mercado sem ter que sair de casa. Segundo dados da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, em 2010 o faturamento do e-commerce brasileiro somou R$ 15 bilhões, ante um total de R$ 850 milhões em 2002. (Disponível: www.Camara-e.net acesso em 14 de março 2012). Mas é preciso ter cuidado com os riscos existentes antes de fechar negócio com as lojas virtuais. Procurar entender e saber como determinada loja ou empresa trabalha com as questões de armazenamentos das informações, ler as políticas de responsabilidades da loja, de devolução de produto, se a empresa possui um serviço de atendimento do cliente para que possa entrar em contato com a empresa para tirar qualquer dúvida antes de fechar negócio, além de sempre solicitar notas fiscais e boletos, e efetuar o pagamento por meios eletrônicos a exemplo do dinheiro eletrônico (e-cash); cheque eletrônico (e-check); cartões inteligentes (smart cards); cartões de crédito; e cartões de débito. Existem algumas leis para as compras online, que são as mesmas leis de comércio em geral, porém, como uma nova forma de atuar para tentar garantir os direitos do consumidor, mas vale algumas regras principalmente para sites e lojas nacionais, o grande problema na verdade é a realização de compras quando fazem uma transação internacional, que nesse caso as leis daqui não são as mesmas que se aplica no comércio internacional. Mas