Comercial
Pelo presente instrumento particular, contrato de compra e venda de moto, de um lado VALMIR RONER GONÇALVES DA ROSA, brasileiro, solteiro, RG nº 12R216256 SSP-SC, simplesmente aqui chamado de VENDEDOR e de outro lado WZMC TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA ME, chamado de COMPRADOR, têm justo e contratado o seguinte:
Cláusula primeira - O primeiro dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente VENDEDOR, vende ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente COMPRADOR, uma MOTO , marca Honda/CG 124CC, chassi 9C2JC30213R649488, placa KAC2068, ano 2003, cor PRATA, de sua propriedade VALMIR RONER GONÇALVES DA ROSA, conforme Nota Fiscal n° e Certificado de propriedade pelo preço certo e ajustado de R$ 2.800 (dois mil e oitocentos reais) da seguinte forma:
a) á vista 1.000,00 (hum mil reais), pelo que dá plena, geral e rasa quitação para nada mais receber ou exigir em tempo algum; ou
b) à prazo, nas seguintes condições: um cheque Nº 254 no valor de 1.420,00 (hum mil quatrocentos e vinte reais) para 10/12/2012 compensação do cheque particular MCV SOUSA-ME
Cláusula segunda - O COMPRADOR entra na posse da referida moto, desde já, transferi-la para seu nome, por sua conta e responsabilidade.
Cláusula terceira - Quitado o preço, o VENDEDOR transfere todo o domínio, posse, direção, ação, obrigando-se a fazer esta venda boa, firme, valiosa, de forma que fique o COMPRADOR livre de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, respondendo pela evicção de direito.
Cláusula quarta - Fica eleito o foro desta cidade de CAMPO NOVO DO PARECIS
E assim, por estarem contratos na forma acima, assinam o presente instrumento particular de Compra e Venda, em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.
_____________________de ______________de 20_____
VENDEDOR______________________________