Comentário texto norberto bobbio
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“A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade”? Antes de iniciar uma abordagem ao texto de Bobbio, faz-se necessário entender e compreender alguns conceitos que são abordados ao longo dele. Direito positivo é o direito vigente, garantido por sanções, aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado e pelas organizações internacionais, quando não observado. É o direito passível de ser imposto, encontrado em leis, códigos, tratados, decretos, costumes, resoluções, regulamentos, decisões de tribunais, etc. É o direito cuja existência não é contestada por ninguém. È o direito promulgado ou declarado. É o direito que tem ou teve vigência e tem eficácia em determinado território ou espaço geográfico em que impera a autoridade que prescreve ou reconhece. Tem caráter formal e depende da manifestação de vontade. Direito Natural é aquele que não depende de lei é espontâneo e evidente. São os direitos inerentes ao ser humano, Ex.: direito à vida, à liberdade. Destinado a satisfazer exigências naturais do homem. Coerção tem o mesmo sentido de coação, indica a ação de reprimir, impor uma punição aos delinquentes como atributo da justiça. Norma Categórica è aquela que estabelece que determinada ação deva ser cumprida. Formuladas sem condição. Norma Hipotética (Tem sanção) é aquela que precisa de determinada condição para determinada ação ser realizada.
Uma vez que Bobbio defende uma abordagem mais cientifica do direito, voltando-se para o positivismo o e tendo a coerção como base do conhecimento jurídico, ele faz um retrato atual da estrutura jurídica em que vivemos, onde as normas se originam da moral ou de costumes e é aceita pela sociedade, encontrando-se no ordenamento jurídico sua positividade.
Notamos também certo cuidado de Bobbio para caracterizar o direito, para ele não é possível definir direito a partir da norma considerada isoladamente, esta deve ser analisada a partir de um ordenamento maior, tem que