Comentário: qual a implicação da lei de acesso à informação no trabalho do bibliotecário?
A lei n° 12.527 de 2011, regulamente o acesso à informação, ditando procedimentos que iram assegurar o direito fundamental de acesso á informação. Destes princípios destaca-se o uso das tecnologias da informação, que viabilizarão o desenvolvimento da cultura de transparência pública. Neste contexto se insere o profissional da informação, como o bibliotecário, que irá tratar está informação, a fim de garantir o direito de acesso, promovendo a disponibilidade, autenticidade e integridade, além da proteção das chamadas informações sigilosas, que tem restrição de acesso. A disponibilidade da informação deve ser processada de forma clara e de fácil compreensão, observando-se a divulgação em local com facilidade de acesso. Para isso segue-se princípios que irão nortear essa ideia, como uma ferramenta de pesquisa, onde o próprio usuário pode alcançar a informação desejada. É quando se vê o papel do bibliotecário como facilitador do usuário ao acesso da informação necessária, de forma rápida e precisa. Para ter acesso a esse tipo de informação é necessário um pedido de acesso, onde o documento pode ou não ser liberado de acordo com o atual grau de classificação deste. Alguns documentos por serem classificados pela grau de sigilo, o acesso, a divulgação e o tratamento da informação ficarão restrito a pessoas credenciadas, responsáveis em assegurar o sigilo da informação. Por outro lado, quanto aos documentos liberados a comunidade, a lei designa uma promoção de abrangência nacional de uma cultura de transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação. Quando o cidadão, detentor de seus direitos, tem a consciência de averiguar a condição administrativa do país. Com este efeito, o bibliotecário participa diretamente deste processo, como cabe a ele, a responsabilidade de levar a informação certa ao usuário que a necessite e a saiba usar de