Comentário dos artigos do código de defesa do consumidor
ICEG - INSTITUTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E GERENCIAIS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – MANHÃ
DIREITO I
Código de Defesa do Consumidor
Artigos 90, 91 e 92
1º Semestre
3º Período 2010
Art. 90 - Aplicam-se às ações previstas neste Título as normas do Código de Processo Civil e da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
Comentário
Em relação à defesa do consumidor em juízo, aplicam-se as normas do CPC (Código de Processo Civil) e da LACP (Lei de Ação Civil Pública), quando houver compatibilidade. “Esse interagir recíproco de ambos os sistemas (CDC e LACP) tornou-se possível em razão da adequada e perfeita compatibilidade que existe entre eles por força do CDC e, principalmente, de suas disposições finais, alterando e acrescentando artigos ao texto da Lei nº 7.347/85.” (NERY JÚNIOR, Nelson. 2007. p. 235). Assim, a LACP e o CPC aplicam-se subsidiariamente quanto ao que o CDC for omisso. “A tutela processual do CDC e da LACP é complementar e suas disposições aplicam-se de modo conjunto com o objetivo da máxima efetividade dos direitos protegidos em leis”. (MIRAGEM, Bruno. 2006. p. 1051). Para Nelson Nery Júnior, existe uma interação entre o CDC e a LACP, que se completam e podem ser aplicados indistintamente às ações que versem sobre direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais, observando o princípio da especialidade das ações sobre relações de consumo.
CAPÍTULO II DAS AÇÕES COLETIVAS PARA A DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Art. 91 - Os legitimados de que trata o art. 82 poderão