COMENTARIOS DAS RESPOSTA
1- LETRA “C”. Pedrinho é brasileiro nato, pois, apesar de ter nascido no estrangeiro, é filho de pai brasileiro e foi registrado em repartição brasileira competente (art. 12, I, c).
2 – letra B. A liberdade sindical é um assunto constitucional: art. 8º e respectivos incisos.
3 letra D. Constituem critérios constitucionais para atribuição da nacionalidade o jus solis e o jus sanguinis.Jus solis: é atribuída a nacionalidade a quem nasce no território do Estado de que se trata. Jus sanguinis: é conferida a nacionalidade em função do vínculo de sangue.
4 letra D. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, a, CF).
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Todo cidadão é um nacional, letra B. Nacional é o brasileiro nato ou naturalizado. Cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado (art. 1º, II, e art. 14).
6 letra C. Cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado (art. 1º, II, e art. 14).
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letra C. Art. 12, § 4º, CF: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.
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letra C. De acordo com o art. 12, §3º, da CF, apenas o Presidente do Senado Federal deve ser brasileiro nato, não sendo exigido que todos os senadores da República o sejam.
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letra A. É chamada de potestativa, uma vez que não depende da vontade de