Coment Rios Lei De Drogas
Publicada em 2006, a lei 11343/06 “Lei de drogas” trouxe questões controvertidas que podem causar inúmeras interpretações. Aproveitando as anotações que fiz durante as aulas do Professor Davi André Costa Silva, em minha opinião um dos melhores penalistas da atualidade, escrevi este artigo na intenção de fornecer um material que contemple os conhecimentos necessários para o entendimento da referida Lei. O texto trata de questões importantes e que freqüentemente são abordadas em concursos e nos Exames da Ordem, bem como um breve comentário sobre os crimes ali previstos.
1 – Publicação, “vacatio legis” e vigência
A Lei de Drogas, 11343 foi publicada em 23 de agosto de 2006 e teve um período de “vacatio legis” foi de 45 dias, entrando em vigor em 08 de outubro do mesmo ano.
Em relação aos antecedentes legislativos, podemos analisar que, a questão das drogas inicialmente era tratada (desde 1940) pelo próprio Código Penal, os artigos 267 em diante continham os crimes contra a saúde pública, incluindo a questão das drogas.
Em 1976 recebemos uma lei extravagante que passou a dar maior amplitude ao tema, a Lei 6368/76, ocorre que o procedimento ficou defasado. Em 2002 surge a Lei 10.409/02 com a intenção de revogar a Lei 6.368/76, mas todo o título dos crimes foi vetado pelo Presidente da República.
Por um período foi necessário que os operadores do direito utilizassem os crimes previstos na Lei 6.368/76 com os procedimentos da Lei 10.409/02 que estavam mais adequados.
A Lei 11.343/06 revogou as anteriores e todo o tema é tratado por ela. Isto tudo acabou gerando questões de extra-atividade.
Quando estudamos o princípio da extra-atividade podemos verificar que:
- A nova lei poderá ter a característica de ser mais gravosa que a anterior, “lex gravior” que poderá ser “novatio legis” incriminadora (ocorre quando um indiferente penal em face de lei antiga é considerado crime pela posterior), ou