COLEGIADO DE GESTÃO REGIONAL
Colegiado de Gestão Regional (CGR) – 1ª Regional de Saúde
1. Existe instrumento legal/normativo de implantação?
A portaria 399 de fevereiro de 2006.
2. Quais as estratégias/mecanismos adotados para a implantação? (oficinas, material informativo, mobilização e qualificação profissional, etc.)
O Pacto pela Saúde, instituído pela portaria nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, trouxe uma ênfase na discussão do processo de regionalização. Através dele, foram instituídos os Colegiados de Gestão Regional. No caso de Recife, município pertencente ao CGR 1, a implantação do colegiado se deu por meio de uma modificação no espaço de discussão já existente (“CIB Regional”). Esses espaços tinham um caráter de plenária, com apresentações de temas atuais e informes gerais, onde, na maioria das vezes, os secretários de saúde enviavam representantes em seu lugar. Com a instituição dos CGR’s esses espaços passaram a representar um momento de negociação e pactuação, com maior envolvimento e participação dos secretários.
3. Qual a data de implantação?
Implantado em 30 de outubro de 2008.
4. Existe regimento interno?
Sim.
5. Quais os tipos de recursos disponíveis?
A portaria nº 2.946 de 14 de novembro de 2007, autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, referente ao incentivo ao apoio da organização e funcionamento dos CGRs.
6. Qual a forma de representação da SES e dos municípios?
Os municípios são representados pelos 19 secretários de saúde da 1ª GERES, enquanto que o Estado é representado pelo gerente da GERES.
7. Quais as atribuições das estruturas de coordenação do CGR?
A coordenação é composta pelo gerente da GERES e por um representante eleito dos municípios.
8. Existem câmaras técnicas, grupos de trabalho ou estruturas similares?
Existem três câmaras técnicas: Vigilância, Regulação e Gestão do Trabalho. Em relação aos grupos de trabalho, são criados a depender da demanda,