coisas
AULA 8 - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
(continuação)
PENAS:
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
CRIMES:
não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e a prática do racismo, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
a prática da tortura;
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
o terrorismo;
e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
PRISÃO:
não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia;
a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
não haverá juízo ou tribunal de exceção;
o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
A PROPRIEDADE:
é garantido o direito de propriedade;
a propriedade atenderá a sua função social;
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de
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CIÊNCIAS CONTÁBEIS
– PUC/BARREIRO INSTITUIÇÕES DE DIREITO
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sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os