Coesão
moderno” (WOLKMER, A. C.)
Escola dos Annales
(redefinição Conceitos,fontes, método, interpretação)
Antiga história → Nova história
(Narração e descrição ( cotidiano/preocupa-se com) dos fatos)
mudanças estruturais com destaque para o
social e o econômico/de cima para baixo)
• História que se busca: criadora e militante que combate pela renovação e
transformação constante do mundo. O passado não deve ser estudado como objeto
morto nem como uma fonte de autoridade, mas como experiência apreendida em
consolidada.
• Historiografia jurídica tradicional: identificada ora como um saber formalista, abstrato e
erudito, ora com uma verdade extraída de grandes textos legislativos, interpretações
exegéticas de magistrados, formulações herméticas de jusfilósofos e institutos arcaicos
e burocratizados, herança de uma ordem hegemônica liberal-individualista. Missão –
endeusamento da ordem jurídica posta. Ancora-se no suposto mito da neutralidade do
saber e da universalidade dos princípios da ciência positiva.
• Necessidade de redefinição de novos marcos teórico-metodológicos para alcançar
novo paradigma de historicidade problematizante, desmistificadora e transformadora.
Estratégia: abordagem inter/multidisiciplinar e redefinição de novos sujeitos/coletivos
como fonte de legitimação de uma nova historicidade normativa. Assim, para avançar
numa nova concepção histórica das fontes, das ideias e das instituições faz-se
obrigatório rever criticamente as ações, os acontecimentos e as produções do passado
no que tange às práticas de regulamentação e controle