- Coesão e Coerência Textuais
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FONTES DO DIREITO Podemos afirmar que são fontes do Direito todas as manifestações, formalísticas ou não, da normatividade jurídica. A norma_jurídica assume diversos aspectos, de acordo com sua proveniência deste ou daquele órgão de expressão do Direito, podendo manifestar-se, v.g., através da LEI (que assume diversos tipos, neste ou naquele Estado, neste ou naquele momento histórico) ou através do COSTUME. Assim, o Poder Constituinte, os Poderes Constituídos (tradicionalmente, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário) ou mesmo os jurisdicionados, secretam a norma jurídica, pelo desempenho de suas atribuições, pela convivência no meio social e atendendo às determinantes traduzidas nos diversos fatores que constituem aquilo que poderíamos sintéticamente denominar realidade social e que envolve fatores econômicos, morais, religiosos e a própria cultura daquela sociedade, tomada em seu sentido global. FERDINAND LASSALLE, político e doutrinador austríaco, em seu famoso opúsculo "Que é uma Constituição" (Über Verfassungswesen), resultante de duas conferências realizadas em Berlim, em abril e novembro de 1.862, diz que a Constituição é uma lei fundamental, é o fundamento do Estado e deve se distinguir das leis comuns e atender aos seguintes requisitos: ser superior às demais leis, ser o fundamento das demais leis e possuir uma força ativa, à qual ele chama FATORES REAIS DO PODER. Lassalle conclui que a Constituição é a suma dos fatores reais do poder que regem um país em um determinado momento. Assim, para ele, a Constituição (e, conseqüentemente, também as leis) que estivesse em desacordo com esses fatores, não passaria de uma folha de papel, sem qualquer importância, exatamente porque não poderia ser efetivada pelo aparelhamento do Estad