CODIGO FLORESTAL
Luiza Peliciari
NOVO CÓDIGO
FLORESTAL E A
NECESSIDADE
DE
APRIMORAR A
PROTEÇÃO
JURÍDICA NO
BIOMA
CERRADO
Os principais pontos do Código Florestal são:
Áreas de Preservação Permanente: que consiste em áreas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo genético de fauna e de flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas (Beira de rios, mar, represas).
Reserva Legal: consiste em uma área localizada no interior
de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Reserva Legal
A porcentagem de área que deve ser protegida são
distribuídas desde modo:
A) Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas;
A1) 35% em área de cerrado (dentro da Amazônia
Legal);
B) Demais regiões e biomas do país: 20%.
Cota de Reserva Ambiental (“Moeda
Verde”)
Está instituída no artigo 44 do Código Florestal, que é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação. Você pode compensar em outra propriedade com o mesmo bioma.
Cerrado
É o bioma com a segunda biodiversidade absoluta
no território brasileiro, ficando atrás apenas da
Floresta Amazônica.
Apesar de toda essa riqueza, este ecossistema ainda é considerado “pobre e sem vida”; dessa forma, é possível classificálo como o “Patinho feio” do Brasil.
Importância do Cerrado
Biodiversidade
Fitofisionomias do Cerrado, as diversas “faces” do
Cerrado.
Fitofisionomias do Cerrado.
Fonte: Geografia do Brasil, p.179
Importância do Cerrado
Matriz Energética