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Ação de Sinistro
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ______
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Rafael Gouveia Bastos, Brasileiro, Casado, Servidor Público, Portador da cédula de identidade RG n 2597071, residente e domiciliado na Rua Miguel Santa Cruz, número, 15, Bairro, Torre, na Cidade de João Pessoa, PB, por intermédio de seu advogado instrumento procuratório anexo (documento). Propor a ação de Sinistro, em desfavor de Rafael Xavier da Silva, Brasileiro, (Estado Civil), (Profissão), portador da cédula de identidade RG n 3519806, residente e domiciliado na Avenida, Beira Rio, número, 6511, Bairro, Miramar, na Cidade de João Pessoa, PB.
Dos Fatos
No dia 07/12/13, as 16:20 horas, o autor trafegava com seu veículo marca Gol, modelo 2012/12, cor, preta, placa NPT 7332, (Doc. em anexo), pela avenida Juarez Távora, nesta cidade, quando conduzia seu veiculo em direção ao sentido da rua Miguel Santa Cruz, foi surpreendido pela motocicleta de marca Honda/Fan (modelo), (cor), placa, NQA 9674 e conduzindo a motocicleta com a imprudência, não obedecendo as normas, ocasionando desta forma, danos de elevada monta ao autor.
Do Direito
A culpa pelo evento danoso é atribuída, tão somente e apenas a inteira imprudência do réu, tendo em vista a inobservância dos seguintes preceitos dispostos no regulamento do Código de Trânsito Brasileiro no art. 28, art. 33 e art. 44.
“art. 28- O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança no trânsito”.
“art. 33- Nas intersecções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem”.
“art. 44- Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma, que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham direito de preferência.
Não resta dúvida que o