Codigo florestal
O primeiro Código Florestal brasileiro foi editado em 1934. O Decreto Federal 23793/34 foi elaborado com a ajuda de diversos naturalistas, muitos dos quais já preocupados, à época, com a conservação das funções básicas dos ecossistemas naturais e cientes da importância de se conservar todos os tipos de vegetação nativa e não apenas aquelas que pudessem oferecer lenha. Desde o século XVIII, naturalistas, pensadores e eminentes políticos brasileiros já atentavam para o fato de que as florestas e demais formas de vegetação nativa tinham outras funções, além de fornecedoras de madeira. A relação entre conservação florestal e o ciclo da água (chuvas, velocidade de escoamento, infiltração, manutenção de nascentes), bem como entre desmatamento e erosão/assoreamento de corpos d'agua, eram impressionantemente claras já àquela época, mesmo antes do surgimento das ciências biológicas e da ecologia, que só vieram confirmar o que o empirismo já apontava.
Aqueles que elaboraram o código tinham como objetivo preservar a flora em suas múltiplas funções seja em áreas públicas (parques nacionais), seja em áreas privadas. Nesse segundo aspecto, até hoje o mais controverso, a lei tinha duplo objetivo: a) permitir a proteção de áreas de grande beleza cênica e daquelas vulneráveis a erosões e b) estimular o uso sustentável e parcimonioso das florestas, incentivando seu plantio e exigindo a manutenção de um mínimo da vegetação nativa em todos os imóveis, bem como seu uso racional.
O Código Florestal de 1934 seria fruto de uma doutrina que apregoava a direta intervenção estatal na proteção de florestas (regime intervencionista), mesmo em terras privadas, pois eram consideradas bens de interesse comum a todos os habitantes do país pela função pública (hoje poderíamos dizer ecossistêmica) que exerciam. Isso, porém, não foi uma novidade. No Brasil, quer fosse como Colônia, Império ou República, sempre houve a prevalência de uma percepção intervencionista do