Codigo etica de laboratorios
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C O NT A T O
CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO DE BIOMÉDICO
RESOLUÇÃ O Nº. 198, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
Regulamenta o novo Código de Étic a do Profissional Biomédic o.
O C onse lho Fe de ral de Biom e dicina – C FBM, no uso de suas atribuiçõe s confe ridas pe la Le i nº. 6.684, de 03/09/79, m odificada pe la Le i nº. 7.017 de 30/08/82, am bas R e gulam e ntadas pe lo De cre to nº. 88.439, de 28 de junho de 1983, e m consonância com a Le i nº. 6.838, de 29 de outubro de 1980 e Le i nº. 9.784, de
29 de jane iro de 1999, e suas alte raçõe s.
C O NSIDER ANDO as norm as constituídas pe la organização dos C onse lhos Fe de ral e R e gionais de Biom e dicina, que são órgãos disciplinadore s dos profissionais biom é dicos;
C O NSIDER ANDO as condiçõe s e proce dim e ntos de se m pe nhados pe los profissionais biom é dicos no e x e rcício de suas funçõe s, be m com o, na obse rvância dos pre ce itos é ticos e disciplinare s;
C O NSIDER ANDO que os C onse lhos são de stinados a ze lar pe la fie l obse rvância dos princípios da é tica e do profissional biom é dico, de conse qüê ncia de se u e x e rcício profissional;
C O NSIDER ANDO que os C onse lhos de Biom e dicina, te m o m únus público pe lo e ficie nte de se m pe nho é tico da Biom e dicina, e ainda, o pre cípuo de ze lo e pe lo corre to conce ito dos profissionais que e x e rce m suas atividade s de form a le gal;
C O NSIDER ANDO que as norm as constituídas no C ódigo de Ética da Biom e dicina, são subm e tidas às re gras constitucionais vige nte s;
C O NSIDER ANDO que o C onse lho Fe de ral re unido e m se ssão ple nária de nº. 72 de 03 de abril de 2009, de cidiu pe la aprovação do Novo C ódigo de Ética do
Profissional Biom é dico, e , R e solve :
Art. 1º - Aprovar o C ódigo de Ética do Profissional Biom é dico,