Codigo de ética
Diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas
(Texto em conformidade com as deliberações da Assembléia Geral Extraordinária da ABEVD - Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas realizada em 03.07.2009)
Este Código de Ética fornece orientação para o relacionamento entre as empresas associadas à ABEVD - Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas e os vendedores diretos a elas relacionados, assim como para o relacionamento entre as próprias empresas.
CÓDIGO DE ÉTICA DIANTE DOS VENDEDORES DIRETOS E ENTRE EMPRESAS
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1. GERAL
1.1 ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO
Este Código contém disposições relacionadas à conduta das empresas no relacionamento com os vendedores diretos, assim como para o relacionamento entre as próprias empresas e visa contribuir para a satisfação dos vendedores diretos e para a promoção da concorrência leal, respeitando a livre iniciativa, para a disseminação da imagem pública da venda direta e para a percepção pela sociedade da atividade de venda direta como oportunidade de trabalho e geração de renda.
1.2 GLOSSÁRIO DE TERMOS – para os objetivos deste Código, os termos nele utilizados têm os seguintes significados: Administrador do Código: a pessoa ou entidade independente nomeada pela ABEVD para acompanhar e orientar o cumprimento deste Código pelas empresas e para solucionar as reclamações relacionadas às disposições deste Código. Empresa: é uma entidade de negócios (a) que utiliza o sistema de distribuição por venda direta para comercialização de seus produtos e (b) que é associada à ABEVD. Consumidor: é qualquer pessoa que adquira ou consuma produtos de uma empresa comercializados por um vendedor direto ou pela própria empresa. Vendedor direto: é uma pessoa que, na condição de vendedor autônomo, participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta, sem manter com essa empresa relação de emprego. O vendedor direto comercializa bens ou serviços diretamente para os consumidores em