codigo de ética
I - o respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo
II - a responsabilidade social
III - a ausência de discriminação ou preconceito de qualquer natureza
IV - o respeito à ética nas diversas atividades profissionais
V - a valorização da identidade profissional no campo da atividade física
VI - a sustentabilidade do meio ambiente
VII - a prestação, sempre, do melhor serviço, a um número cada vez maior de pessoas, com competência, responsabilidade e honestidade
VIII - a atuação dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido da educação e desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles aos quais presta serviços.
Art. 5º - São diretrizes para a atuação dos órgãos integrantes do Sistema CONFEF/CREFs e para o desempenho da atividade Profissional em Educação Física:
I - comprometimento com a preservação da saúde do indivíduo e da coletividade, e com o desenvolvimento físico, intelectual, cultural e social do beneficiário de sua ação
II - atualização técnica e científica, e aperfeiçoamento moral dos profissionais registrados no Sistema CONFEF/CREFs
III - transparência em suas ações e decisões, garantida por meio do pleno acesso dos beneficiários e destinatários às informações relacionadas ao exercício de sua competência legal e regimental
IV - autonomia no exercício da Profissão, respeitados os preceitos legais e éticos e os princípios da bioética
V - priorização do compromisso ético para com a sociedade, cujo interesse será colocado acima de qualquer outro, sobretudo do de natureza corporativista
VI - integração com o trabalho de profissionais de outras áreas, baseada no respeito, na liberdade e independência profissional de cada um e na defesa do interesse e do bem-estar dos seus beneficiários.
ódigo de Ética - CAPÍTULO III
Das Responsabilidades e Deveres
Art. 6º - São responsabilidades e deveres