Codigo de ética pedagogia
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CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL PEDAGOGO O código de Ética Profissional enuncia os fundamentos e as condutas necessárias que permeiam a profissão do Pedagogo enquanto campo científico profissional, procurando fomentar sua auto-reflexão, pautando-se na legislação em vigor: Constituição Federal do Brasil (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) e Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia (Resolução n° 1 do MEC/CNE de 15 de maio de 2006) e outras resoluções complementares afins.
TÍTULO I - DA AÇÃO PROFISSIONAL DO PEDAGOGO
CAPÍTULO I: Dos Princípios
Artigo 1° -
O exercício da profissão de Pedagogo pautar-se-á:
a. no respeito, na dignidade e na integridade do ser humano, objetivando o desenvolvimento harmônico do Ser e dos seus valores, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória da educação;
b. na defesa da democracia, respeitando as posições filosóficas, políticas, religiosas e culturais, analisando critica e historicamente a realidade em que atua, buscando a socialização do saber;
c. na promoção do bem-estar do indivíduo e da comunidade atuando a favor destes com aplicação de várias áreas do conhecimento humano, selecionando métodos, técnicas e práticas que possibilitem a consecução do ato de educar;
d. na responsabilidade profissional através de um constante desenvolvimento pessoal, cientifico, técnico e ético;
e. na definição de suas responsabilidades, direitos e deveres de acordo com os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação educacional em vigor.
O profissional licenciado em Pedagogia, forma-se para a docência da Educação Infantil, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, além do exercício nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal e em cursos de Educação Profissional, na área de serviços e