Codigo de obras ifsp
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
LEI Nº 4.818, DE 11 DE JULHO DE 1996.
Autor: Prefeito Municipal
Estabelece o Zoneamento do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarulhos decreta e eu promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I Art. 1º A presente lei estabelece o Zoneamento do município, o que é feito por meio de fixação de categorias de uso, dimensões mínimas e condições de ocupação do solo para cada uma das zonas de uso em que fica dividido o território municipal, bem como delimita o perímetro urbano. Parágrafo único. São partes integrantes desta lei os quadros 01 a 13 e a PLANTA P-07 (perímetro urbano e zoneamento) anexos. Art. 2º Para os efeitos da presente lei, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Perímetro Urbano: é a linha demarcatória da zona urbana fixada por lei municipal; II - Zona Urbana: considera-se urbana a área do Município delimitada pelo perímetro urbano fixado por lei, com características de uso e ocupação do solo tipicamente urbana. Considera-se ainda urbana, a área contida dentro dos perímetros das Áreas de Expansão Urbana; III - Área de Expansão Urbana: é a área do território municipal considerada de expansão urbana por lei municipal, observando os requisitos mínimos da existência, na divisa da área, de 04 (quatro) dos melhoramentos indicados nas alíneas seguintes, implantados ou mantidos pelo poder público: a) meio fio ou calçamento, com captação e lançamento de águas pluviais; b) abastecimento de água; c) sistema de esgotos sanitários; d) rede de energia elétrica de baixa tensão para distribuição domiciliar; e) rede de iluminação pública; f) escola de 1º grau ou equipamento de saúde a uma distância máxima de 1 (um) km da divisa da área considerada, medida por vias oficiais ou de servidão. CAPÍTULO II Perímetro Urbano e Áreas de Expansão Urbana Art. 3º O Perímetro Urbano e as Áreas de Expansão Urbana do Município estão delimitados na Planta P-07, constante dos anexos desta