Codigo de obras de Maringá
DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 30/12/2011
ANO XXII
Nº 1642
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. 910.
Autor: Poder Executivo.
'LVS}H VREUH R SURMHWR D H[HFXomR H DV FDUDFWHUtVWLFDV GDV HGL¿cações no Município de Maringá e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Objetivos
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Município de Maringá, estabelecendo as regras gerais e especí¿FDV D VHUHP REHGHFLGDV QR SURMHWR OLFHQFLDPHQWR H[HFXomR
UHIRUPD PDQXWHQomR H XWLOL]DomR GDV REUDV H HGL¿FDo}HV QR 0Xnicípio.
Art. 2.º Toda construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particulares ou entidades públicas no Município de Maringá é regulada por esta Lei, dependendo de prévio alvará de licença da Administração Municipal e obedecendo às normas federais e estaduais relativas à matéria.
Art. 3.º Para o licenciamento das atividades previstas nesta Lei será observada a legislação municipal vigente sobre o Uso e
Ocupação do Solo, o Sistema Viário Básico e o Parcelamento do Solo.
Seção II
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Art. 4.º Para efeito de aplicação da presente Lei, são adotadas as
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DFUpVFLPR DXPHQWR GH XPD HGL¿FDomR QR VHQWLGR KRUL]RQWDO RX vertical, realizado durante a construção ou após sua conclusão;
afastamento ou recuo: menor distância estabelecida pelo MuniFtSLR HQWUH D HGL¿FDomR H DV GLYLVDV GR ORWH HP TXH VH ORFDOL]D D
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