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Cria Símbolo de Medicina Veterinária, que é respaldado por princípios históricos, culturais e mitológicos.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, pelo seu plenário reunido em 15-06-94, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de
17 de junho de 1969,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Símbolo da Medicina Veterinária, que é respaldado por princípios históricos, culturais e mitológicos.
Art. 2º A partir da vigência desta Resolução fica oficializado o Símbolo da
Medicina Veterinária a ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina
Veterinária, constituído da seguinte forma: Hexágono: tradicionalmente utilizado;
Bastão de Esculápio: atributo do deus da arte de curar na metologia grega; Letra
“V”: com função de identificar a Medicina Veterinária; Cor verde: Tradicionalmente utilizada pela Classe Médica;
Art. 3º O Símbolo descrito no art. 2º é patrimônio da classe Médico-
Veterinária e seu uso será supervisionado pelos Conselhos Federal e Regionais de
Medicina Veterinária.
Art. 4º O Símbolo da Medicina Veterinária poderá ser utilizado como segundo Brasão, nos documentos oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de
Medicina Veterinária.
Art. 5º O Símbolo poderá ser usado:
a) como distintivo pessoal de lapela;
b) em veículos;
c) aplicado no material de correspondência dos Conselhos de Medicina Veterinária;
d) inserto em galhardete, flâmula ou faixa;
e) em medalhas ou placas;
f) em divulgação.Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs
Módulo IX - Símbolos Res. 609/94
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda
Presidente
CRMV/GO nº 0272
Méd.Vet. Eduardo Luiz Silva Costa
Secretário-Geral
CRMV/SE nº 0037
O Símbolo da Medicina Veterinária no Brasil foi