Codigo civil
CÓDIGO CIVIL COMENTADO
(Art. 966 ao Art.1195)
GUARULHOS
2011
CÓDIGO CIVIL COMENTADO
(Art. 966 ao Art.1195)
Trabalho apresentado para obtenção de nota no curso de Graduação em Ciências Contábeis, das Faculdades Integradas Torricelli.
GUARULHOS
2011
RESUMO
Este trabalho tem com finalidade comentar os artigos do Código Civil que dizem respeito ao Direito Empresarial, das atividades empresariais praticadas em nosso País.
Palavras-chave: Código Civil, Direito Empresarial, atividades empresariais.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 4
2 CÓDIGO CIVIL COMENTADO – ARTIGO 966 AO 1195 ........................................... 5
3 CONCLUSÃO ........................................................................................................... 57
4 BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................... 58
1 Introdução
Com a sofisticação da atividade empresarial, faz-se necessário a aplicação de leis, para regular as atividades e garantir o bom funcionamento desta prática na sociedade. No Brasil, o Código Civil é responsável por guiar as atividades empresariais.
2 Código Civil Comentado – Artigo 966 ao 1195
LIVRO II DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO I DO EMPRESÁRIO CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO Art. 966. Considera-se empresário quem exerce