codigo civil
186) Art. 98 - São públicos os bens do domínio _____________________, pertencentes às pessoas _______________de direito público ____________; todos os outros são __________________________, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99 - São bens públicos:
187) Os de uso comum do povo, tais como ______________, ________________, estradas, ruas e _________________.
188) Os de uso especial, tais como edifícios ou _______________destinados a serviços e estabelecimento da administração ____________, estadual, __________ou municipal, inclusive os de suas ______________.
189) Os __________________, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de __________________público, como objeto de direito ______________, ou __________________________, de cada uma dessas entidades.
190) Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se _________os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito _____________.
191) Art. 100 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são _____________________, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a _________________determinar.
192) Art. 101 - Os bens públicos dominicais podem ser __________________, observadas as exigências da lei.
193) Art. 102 - Os bens públicos não estão sujeitos a ______________________.
194) Art. 103 - O uso comum dos bens públicos pode ser _____________ou ____________, conforme for estabelecido _______________pela entidade a cuja administração pertencerem.
Respostas:
186) Nacional, jurídicas, interno, particulares
187) Rios, mares, praças
188) Terrenos, federal, territorial, autarquias
189) Dominicais, direito, pessoal, real.
190) Dominicais, privado
191) Inalienáveis, lei
192) Alienados
193) Usucapião
194) Gratuito, retribuído, legalmente
Postado por PAED às 18:04 Nenhum comentário: quarta-feira, 21 de abril de 2010
DOS BENS