Cobrança leasing veículo devolvido
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada na RuaXXXXXX, 200, 901-A, Campinas, São José-SC, CEP XXXXXXXXXX, inscrita no CPF XXXXXXXX e no RG vem através de seus procuradores infra-assinados, respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de, ITAÚLEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de xxxx, à Av. xxxxxi, n.º xxxxx – CEP xxxxxxx, e com agencia nesta cidade à rua xxxxxxxxxx, nº xxxxx – xxxxxx – CEPxxxxxxxxxx – xxxxx, onde deverá ser citada, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados:
DOS FATOS
As partes celebraram em XXXXXXXX contrato de arrendamento mercantil (contrato n.º XXXXXXXXX) para aquisição do veículo FIAT/LINEA 1.9 HLX DUALOGIC, cor BRANCA, PLACA: XXXXX ano/modelo 2009/2010, pelo valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxx reais) a ser pago da seguinte forma:
60 (SESSENTA) parcelas de R$xxxxxx (xxxxxxxxxx), sendo que da parcela acima referida, R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxa) referem – se a Antecipação do VRG (Valor Residual Garantido), e R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx) a título de contra-prestação. No entanto, Excelência, o autor encontrou enormes dificuldades para honrar os valores das parcelas do contrato ora firmado, tornando-se, no decorrer do tempo, inadimplente. No que pese a resolução do contrato de arrendamento mercantil, o que se pretende cobrar é a devolução dos valores pagos a título de Valor Residual Garantido (VRG) pagos antecipadamente. Sem outro meio de ver seu direito assegurado, não restou outra solução que buscar auxílio no Poder Judiciário.
DO DIREITO
A matéria posta a apreciação de Vossa Excelência já está pacificada nos Tribunais Superiores, assegurando, assim, a devolução do Valor Residual Garantido pago antecipadamente nos contratos de arrendamento