cobrança indvida

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR –BA

Edvaldo Jorge Batista dos Santos, brasileiro, casado, segurança patrimonial, portador de RG sob n° 0161760570 e CPF sob n° 359.340.9335-68, residente e domiciliado na rua onze de agosto, bairro federação (falta o endereço completo CEP e numero), vem respeitosamente por meio de seus advogados, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional para notificações e intimações situado na rua onze de agosto número 29, bairro Federação, propor perante Vossa Excelência a seguinte

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face da Empresa brasileira de telecomunicações S.A (EMBRATEL),(é a embratel mesmo ? ou é TV Embratel que agora é claro TV, olhe na fatura quem prestou o servço) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 33.530.486/00001-29 com sede na Av. Presidente Vargas, n 1012, centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP. 20.071-004 pelo motivos e fundamentos que passa expor:

DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA

Requer o direito ao benefício da assistência judiciaria gratuita, tendo em vista que não é possível ao requerente custear processo judicial, sem prejuízo do seu sustento, por ser carente de recursos financeiros, nos termos da lei 1.060/50.

DOS FATOS
No início do ano, o autor da ação foi até a escola do seu filho, para realizar a matrícula escolar onde foi surpreendido, já que foi informado que não poderia efetivar a matrícula pois o seu nome constava no serviço de proteção ao consumidor (SPC) E SERASA, serviço de proteção ao crédito.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o requerente dirigiu-se até o SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro.
Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que as devidas parcelas da assinatura

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