Clistenes 05 06
Dallari procura enfatizar a diferença na noção de cidadania ocorrida ao longo do tempo, demonstrando que inicialmente a cidadania era exclusivista e excludente, o que acarretaria que apenas uma parte da população de uma cidade-Estado era toda como pertencente aos cidadãos. Posteriormente verifica-se uma tendência à ampliação do escopo daqueles abrangidos por tal nação de tal maneira que diferenças econômicas, sociais, religiosas etc. não influenciam para determinação de quem é ou não considerado cidadão. Nesse sentido a categoria contemporânea de cidadão procura ser a mais universal possível. O núcleo da noção de cidadania refere-se à possibilidade de um indivíduo participar da formação da vontade coletiva de um Estado. Mas isso não significa dizer que apenas aqueles que exercem seus direitos de cidadania ativa possam ser tidos como cidadãos. De fato, cada Estado estabelece em que circunstância determinada indivíduo terá seus direitos de cidadania ativo limitados sem que isso signifique a perda total da cidadania. A cidadania implica, portanto, uma relação político-jurídica de vinculação entre um indivíduo e um Estado que estrutura uma relação de direitos e deveres entre ambos. Cada Estado determina o conteúdo da cidadania a partir da singularidade de seus valores e de sua história.
“O Estado é o poder”: Definição essencialista apresenta a marca distintiva do Estado.
“O Estado tem poder”: Explicação atributivista, apresenta uma qualidade do Estado.
Político – 54
Jurídico – 55
Cultura lista – 56
Tópico 53: Dallari apresenta a concepção sobre o poder do Estado que identifica o poder e o Estado. Nesse sentido, esta concepção quando afirma que o Estado é o poder entende-se oferecendo a própria essência do Estado, isto é, que ele é o poder. Todo poder é necessariamente estatal, não havendo a possibilidade de uma forma não estatal de poder. O Estado seria a institucionalização de poder, sua cristalização e perenização. Para conseguir tal