Claudio
Aula 13
Cláudio de Assis
Criando a empresa, pelo código comercial brasileiro temos vários tipos de formas legais de constituir uma empresa É aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Os
sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
Uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado.
Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios.
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade
A EIRELI deve ter um titular, pessoa física ou jurídica e capital mínimo de 100 vezes o maior saláriomínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital.
O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI, enquanto para o titular pessoa física é facultativo ter ou não um administrador, para o titular pessoa jurídica será obrigatório. O registro da EIRELI será efetuado pelas Juntas
Comerciais,
órgãos executores do
Registro
Público de Empresas Mercantis e observará, as regras da
Sociedade por ações;
Sociedade estrangerias;
Sociedade cooperativa;
Sociedade simples;
Associações
Fundações
Veja no PLT detalhes destas formas
Microempresa: receita bruta anual igual passa de R$
240 mil para R$ 360 mil;
Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões;
Empreendedor Individual: sobe de R$ 36 mil para R$
60 mil;
Microempresa:
I) na indústria e construção: até 19 funcionários
II) no comércio e serviços, até 09 funcionários.
Pequena empresa:
I) na indústria e