Classificação tributária para o micro empreendedor mei
Lais Cardoso de Oliveira¹, Robernei Aparecido Lima².
1Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Avenida Dr. Januário Miráglia, 3 - Abernéssia CEP 12460-000 – Campos do Jordão-SP, lais_coliveira@hotmail.com
²Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Urbanova CEP 12244-000 - São José Campos-SP, robernei@univap.br
Resumo – O presente estudo está relacionado com a classificação tributária para o Microempreendedor Individual (MEI) pelo sistema Simples Nacional (SN) de tributação. A sua importância se dá pelo número crescente de inscrições de empreendedores para essa nova categoria de empresa no Brasil, que em abril de 2011 ultrapassou a marca de 1 milhão de inscritos. O problema a ser analisado pode ser resumido na seguinte questão: Quais são os tributos pagos pelo MEI no sistema SN? O objetivo deste trabalho é demonstrar os tributos a serem pagos pelo MEI no sistema SN. A metodologia utilizada na elaboração deste estudo e conseqüente fundamentação teórica se deram a partir de pesquisa bibliográfica, com utilização de fontes primárias (legislação) e secundárias por meio da utilização de artigos e livros de contabilidade tributária sobre o assunto, além de sites de instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e outros criados com exclusividade para o MEI. Conclui-se que o MEI deverá recolher os seguintes impostos: Imposto sobre circulação de mercadorias, de serviços e para Previdência social de forma simplificada, sendo para essa nova categoria de empresa no Brasil uma das suas maiores vantagens.
Palavras-chave: Contabilidade, Tributos.
Área do Conhecimento: Contabilidade
Introdução
O presente estudo relaciona-se com criação de uma nova categoria de empresa, por meio da Lei Complementar (LC) n.º 128/08, com classificação tributária