Classificação orçamentaria
Orçamento Público
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
É o conjunto de procedimentos técnicos e normativos com o objetivo de organizar o orçamento, obedecendo a regras e critérios definidos de padronização, propiciando informações adequadas para a tomada de decisões pela administração pública.
Modelos de Classificação Orçamentária:
1) Classificação Institucional: Identifica quem é o responsável pela despesa, ou seja, a unidade administrativa responsável pela execução da despesa. Aquela que recebe os recursos orçamentários e que executa o Programa de Trabalho contemplado no orçamento. Compreende os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias (Manual Técnico do Orçamento/2002 - MTO-02). A codificação é composta de 5 dígitos. Identificação:
1º e 2º dígitos: indicam o órgão
3º a 5º dígitos: indicam a Unidade Orçamentária
2) Classificação Funcional: Indica as áreas em que se realizam as despesas. É composta por um rol de funções e subfunções pré-fixadas, em que as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. (Lei 4320/64, Art. 8 § 2º - Portaria MOG n ° 42/99).
Função: Compreende o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
Subfunção: Representa uma partição da função. Visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
Identificação:
1º e 2º dígitos: função
3º a 5º dígitos: subfunção
3) Classificação Programática: Demonstra para que a despesa está sendo realizada. É composta de programas, cujos produtos dão origem aos projetos, atividades e operações especiais.
Programa: É o instrumento de organização da ação governamental e visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
Projeto: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais