Classificação das empresas brasileiras.
Tema : Classificação das empresas brasileiras.
Disciplina : Empreendedorismo
Introdução
Existem órgãos de apoio que tem critérios próprios de classificação do porte das micro, pequena, média e grande empresa, em geral, com base no valor da receita bruta anual da empresa. A legislação brasileira oferece incentivos para a criação de novas empresas, na constituição de 1988 os artigos 146, 170 e 179 são os que fundamentam as medidas e ações de apoio às micro e pequenas empresas, as chamadas MPE. Também temos o estatuto da microempresa que dá apoio ao segmento nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e trabalhista. Mas em 1999 foi aprovado um novo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que concedeu tratamento diferenciado aos pequenos negócios nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
Desenvolvimento
O Estatuto da Microempresa utiliza como critério de classificação o valor da renda bruta anual das empresas, os valores atuais para classificação do porte da empresa são:
-Microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais);
-Empresas de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). O Poder Executivo atualiza os valores para enquadramento nessas categorias com base na variação acumulada pelo IGP-DI, ou por índice oficial que venha a substitui-lo. O novo Código do Trabalho utiliza critérios de classificação seguindo uma recomendação da Comissão Europeia de 2003. A referência para classificação é a quantidade de empregados.
-Microempresas, as que empreguem menos de 10 trabalhadores,
-Pequenas empresas, as que